STJ, AgRg no HC 621.367, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de a prisão domiciliar é incompatível com o fim a que se destina a prisão temporária, que é acautelar o inquérito policial, sendo prevista sua concessão apenas nos casos em que decretada anteriormente a prisão preventiva.
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