Conheça o novo Tudo de Penal!

Incidência da majorante para quem possui cargo comissionado sem antes possuir vínculo com a administração

STF, RHC 207.435, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 13.10.2021: De acordo com o art. 327, § 2º, do Código Penal, “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”. A causa de aumento de pena está relacionada à maior responsabilidade que tem um ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento. Desse modo, pouco importa se o acusado já possuía vínculo com a administração.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal