STJ, AgRg no AREsp 2.197.959, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: A incidência da causa de aumento está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual é devida a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 334 do CP, relativa ao crime de descaminho, independentemente de se tratar de voo regular ou clandestino.
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