STJ, HC 330.831, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 03.09.2015: É incabível a utilização das causas de aumento de pena constantes do § 2º do art. 157 do Código Penal para majorar a reprimenda aplicada pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, porquanto as majorantes somente podem incidir sobre os crimes de roubo próprio e impróprio.
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