STJ, HC 629.981, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, decisão monocrática de 09.02.2021: Foi aplicada a agravante do estado de calamidade em razão do crime ter sido cometido em plena pandemia do covid-19, nos termos do art. 61, II, j, do Código Penal. Contudo, entendo que deve ser afastada a referida agravante, pois para sua incidência é imprescindível a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática da traficância, e isso não foi devidamente demonstrado na hipótese em análise. No caso, não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a pandemia e a conduta do paciente, razão pela qual essa agravante deve ser afastada.
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