STJ, AgRg na RvCr 4.881, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 22.05.2019: Inaplicável o princípio da insignificância aos delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal) consoante entendimento assentado pelo STF que conferiu caráter supraindividual ao bem jurídico tutelado, haja vista proteger a subsistência financeira da Previdência Social.
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