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Inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes de violência doméstica

STF, AgRg no RHC 213.760, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.02.2023: O princípio da insignificância, própria ou imprópria, não é aplicável aos crimes de violência doméstica, porquanto não há irrelevância em violência praticada no âmbito familiar.

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