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Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de contrabando

STF, AgRg no HC 184.586, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 04.12.2020: A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. O princípio da insignificância é inaplicável ao delito de contrabando.

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