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Inaplicabilidade da SV 5 à execução penal

STF, Rcl 9.340 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 26.08.2014: A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 5 não é aplicável em procedimentos administrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais.

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