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Inaplicabilidade da SV 5 à execução penal

STJ, HC 135.082, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 03.02.2011: A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave, invocando-se a SV 5, implica ilegalidade sob dois aspectos: a) os precedentes que a embasaram não se referem à execução penal; e b) desconsidera-se a condição de vulnerabilidade a que submetido o encarcerado.

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