STF, HC 178.607, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.12.2020: A ausência de previsão legal constitui óbice à observância, considerado o crime do artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B, inciso I, do Código Penal, da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
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