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Inaplicabilidade da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma e receptação

STF, HC 119.581, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 01.04.2014: A prática dos delitos de porte ilegal de arma e receptação deflagra típica hipótese caracterizadora de concurso material de crimes. Esses, por se revestirem de autonomia jurídica e por tutelarem bens jurídicos diversos, impedem a aplicação do princípio da consunção.

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