STJ, AgRg no AREsp 686.965, Rel. Min. Ericson Maranho (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 18.08.2015: Com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.