Conheça o novo Tudo de Penal!

Inadmissível a figura do roubo privilegiado

STF, RHC 63.123, Rel. Min. Rafael Mayer, 1ª Turma, j. 02.08.1985: Inadmissível o reconhecimento do roubo privilegiado.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal