STF, AgRg no HC 196.515, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 22.03.2021: A teor da Súmula 691/STF, é inadmissível a superposição de habeas corpus contra decisões denegatórias de liminar, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão hostilizada.
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