fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Inadmissibilidade de continuidade delitiva entre roubo e extorsão

STF, HC 67.181, Rel. Min. Francisco Rezek, 2ª Turma, j. 30.06.1989: Inadmite-se continuidade delitiva de roubo e extorsão.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal