STF, RE 602.527 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, j. 19.11.2009: É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.
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