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Inadmissibilidade da chamada "nulidade de algibeira"

STJ, AgRg no HC 732.642, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 24.05.2022: A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada “nulidade de algibeira” – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais.

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