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Inadimplemento da pena de multa por assistido da Defensoria Pública

STF, Rcl 69.546, Rel. Min. Flávio Dino, decisão monocrática de 15.7.2024: O MPMG tem ajuizado Reclamações no STF para questionar a extinção da punibilidade pelo não pagamento da pena de multa por apenados assistidos pela Defensoria de MG. Para o MPMG, é preciso comprovar a absoluta impossibilidade de pagar a multa. O Min. Flávio Dino, porém, como relator da ADI 7.032, tem decidido que o fato de ser assistido da Defensoria Pública é um critério legítimo para se aferir a hipossuficiência.

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