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Inadimplemento da pena de multa e requisito subjetivo para o livramento condicional

STJ, AgRg no REsp 1.758.670, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.04.2019: O não pagamento da pena de multa, aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, denota a ausência do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional.

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