STJ, HC 22.556, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, j. 18.08.2003: A imunidade, em sentido material, prevista no art. 53 da CF, não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito da Assembleia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, justificam o prosseguimento da ação penal.
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