STJ, CC 174.429, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 23.09.2020: Considerando que o crime de competência federal é uma imputação isolada em um contexto muito mais amplo de delitos que não ostentam interesse direto da União, em um feito de grande complexidade (operação policial), a cisão processual (art. 80 do CPP) é a medida mais adequada, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122/STJ
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