STF, HC 163.427, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 26.10.2020: Não é ilegal a observância do rito processual comum, afastado o especial da Lei nº 11.343/2006, quando, na mesma ação penal, são imputados crimes conexos, porquanto comporta exercício da defesa em extensão maior.
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