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Impugnacão por terceiro do acordo de colaboração premiada

STJ, RHC 136.410, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O acordo de colaboração premiada tem natureza contratual, e pressupõe o estabelecimento de direitos e obrigações para as partes contratantes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores compreende o acordo de colaboração premiada como um negócio jurídico processual de natureza personalíssima, que não pode ser impugnado por coautores ou partícipes na organização criminosa.

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