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Impugnação do acordo de colaboração premiada pelo réu delatado

STJ, AgRg no HC 566.041, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O acordo de colaboração premiada, negócio jurídico personalíssimo, em si mesmo não atinge a esfera de direitos do réu delatado, mas apenas as imputações nele expostas, desde que corroboradas por elementos idôneos. O réu delatado, por força da ampla defesa, tem o direito de contraditar as imputações feitas no acordo de colaboração premiada, mas não tem legitimidade nem interesse jurídico em impugnar o acordo em si mesmo, suas cláusulas e os benefícios estipulados.

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