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Imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade

STJ, REsp 1.798.903, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 25.09.2019: O disposto na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não torna inaplicável o art. 107, IV, do Código Penal.

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