STJ, HC 15.155, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 18.12.2001: O crime de racismo, gizado pela Constituição, é imprescritível, ou seja, a pena é perene, possibilitando que o Estado puna o autor do fato a qualquer tempo – imprescritibilidade, esta, que é aplicada no exercício tanto da pretensão punitiva, quanto da pretensão executória.
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