Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso Pedro Basilio Roche Azaña e outro vs. Nicarágua. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 41: Em relação ao direito das vítimas e de seus familiares de serem ouvidas suficiente e adequadamente no processo penal, a CIDH observa que a legislação nicaraguense estabelece a impossibilidade de apelar do veredicto do Tribunal de Jurados, de modo, portanto, que o procedimento não oferece as garantias suficientes para escrutinar tal decisão e assegurar que ela não seja arbitrária nem violatória dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial destas pessoas.
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