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Impossibilidade de pronúncia com base em depoimentos indiretos (por "ouvir dizer")

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.681.538, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 12.08.2020: É firme o entendimento nesta Corte de que não se pode submeter alguém a julgamento pelo Tribunal do júri, com base exclusivamente em depoimentos indiretos (por “ouvir dizer”). Tem-se, pois, como devidamente justificado o afastamento da pronúncia pelo Tribunal de origem, porquanto embasada exclusivamente em depoimentos indiretos, proferidos por parentes da vítima, que teriam ciência por terceiros, não inquiridos, no sentido de que o acusado teria, supostamente, ordenado a morte da vítima, dirigindo-se à sua residência portando armas de fogo.

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