STJ, HC 661.598, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.04.2022: Em alinhamento aos postulados de um Estado democrático de Direito, é impossível obrigar investigados a colaborar com a provisão de provas e contribuir para comprovar a pretensão acusatória, que pesa em seu desfavor, como, p. ex., o fornecimento de senhas para acesso aos smartphones apreendidos.
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