STJ, AgRg no HC 899.881, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.5.2024: O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito ao fundamento da absolvição. Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e utilidade).
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