STF, AgRg no HC 144.426, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 13.10.2020: A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – FADESP impetrou habeas corpus coletivo, em favor do “povo brasileiro”, contra decisão de Min. do STF que homologou acordo de colaboração premiada. A FADESP requereu a invalidação do ato judicial e, uma vez desconstituído, que fossem autorizados, por efeito consequencial, a continuidade das ações penais em curso e o oferecimento de novas denúncias criminais, bem como eventual prisão processual. O habeas corpus está vocacionado à proteção jurisdicional da liberdade de locomoção física de quem sofre injusto constrangimento por parte de órgãos ou de agentes do Estado, não podendo, sob pena de gravíssima subversão dos elevados fins a que se destina, ser utilizado contra o cidadão.
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