STJ, AgRg no REsp 1.546.132, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 22.03.2018: A execução da pena restritiva de direitos, embora não seja idêntica, traz notória similitude com o cumprimento das condições impostas no sursis, razão pela qual merece tratamento jurídico equivalente.
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