STF, AgRg no HC 205.740, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 22.04.2022: A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que a detração da pena privativa de liberdade não abrange o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal.
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