STF, RHC 82.045, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 25.06.2002: O conhecimento do habeas corpus nos diversos graus de jurisdição independe de prequestionamento na decisão impugnada: basta que a coação seja sobre a qual, no âmbito de conhecimento da causa a ele devolvida, se devesse pronunciar de ofício.
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