STJ, RHC 61.295, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 27.10.2015: Desnecessária a prévia provocação do Juízo singular acerca do reexame dos requisitos e fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, quando o ato coator de autoridade sujeito à jurisdição do Tribunal a quo já existia – a decisão que converteu a prisão em flagrante do agente em preventiva.
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