STJ, HC 252.084, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 07.11.2013: Não se mostra cabível a compensação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, com a causa de aumento do art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, pois é necessária a incidência da causa de diminuição para posterior aplicação da causa de aumento, consoante ordem estabelecida no art. 68 do Código Penal.
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