Conheça o novo Tudo de Penal!

Impossibilidade de aplicar pena de multa isolada conforme a Lei Maria da Penha

STJ, HC 590.301, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: A Lei Maria da Penha veda a aplicação de prestação pecuniária e a substituição da pena corporal por multa isoladamente. Por consequência, ainda que o crime pelo qual o réu tenha sido condenado tenha previsão alternativa de pena de multa, como na hipótese (LCP, art. 65 – perturbação da tranquilidade), não é cabível a aplicação exclusiva de tal reprimenda em caso de violência ou grave ameaça contra mulher.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal