STJ, HC 706.114, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 12.11.2021: As medidas aplicadas pela Corte IDH ao IPPSC foram precedidas de inúmeras inspeções realizadas pela CIDH, além do exercício do contraditório pelo Estado brasileiro e da realização de diagnósticos técnicos. A resolução da Corte IDH possui eficácia vinculante restrita às partes, absorvendo todos os públicos internos, não incluindo, assim, outros estabelecimentos prisionais, como o presídio de Joinville/SC.
Em conclusão, não há amparo jurisprudencial nem legal à concessão do cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido em estabelecimento prisional diverso do IPPSC.
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