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Importância do discurso do uso racional da prisão preventiva

CIDH, Relatório sobre o uso da prisão preventiva nas Américas, 30.12.2013, § 242: O uso racional das medidas cautelares não privativas da liberdade, de acordo com os critérios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, não viola de modo algum os direitos das vítimas nem constitui uma forma de impunidade. Afirmar o contrário supõe um desconhecimento da natureza e dos propósitos da detenção preventiva numa sociedade democrática. Por isso, é importante que desde os distintos poderes do Estado se apoie institucionalmente o emprego deste tipo de medidas cautelares ao invés de desincentivar seu uso ou gerar desconfiança em relação a elas. Se não se constroi confinaça no emprego das medidas alternativas não privativas da liberdade, corre-se o risco de que estas entrem em desuso, com grave detrimento da dignidade humana, da liberdade pessoal e da presunção de inocência, pilares básicos de uma sociedade democrática.

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