Corte IDH, Caso Acosta Calderón vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 76 e seguintes: O art. 7.5 da CADH dispõe que toda pessoa submetida a uma detenção tem direito a que uma autoridade judicial revise sua detenção, sem demora, como meio de controle idôneo para evitar as capturas arbitrárias e ilegais. O controle judicial imediato é uma medida tendente a evitar a arbitrariedade ou ilegalidade das detenções, levando em conta que num Estado de Direito corresponde ao julgador garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares ou de coerção, quando seja estritamente necessário, e procurar, em geral, que o acusado seja tratado em conformidade com a presunção de inocência. Tanto a Corte Interamericana como a Corte Europeia de Direitos Humanos têm destacado a importância que possui o imediato controle judicial das detençõs. Quem é privado de liberdade sem controle judicial deve ser liberado ou colocado imediatamente à disposição de um juiz. A Corte europeia de Direitos Humanos tem sustentado que embora a expressão “imediatamente” deve ser interpretada conforme as características especiais de cada caso, nenhuma situação, por mais grave que seja, confere às autoridades o poder para prolongar indevidamente o período de detenção, porque isso violaria o art. 5.3 da CEDH. Tal e como tem estabelecido em outros casos, a Corte estima necessário realizar algumas precisões sobre este ponto. Em primeiro lugar, os termos da garantia estabelecida no art. 7.5 da CADH são claros no sentido de que a pessoa detida deve ser levada sem demora perante um juiz ou autoridade judicial competente, conforme os princípios de controle judicial e imediação processual. Isto é essencial para a proteção do direito à liberdade pessoal e para conferir proteção a outros direitos, como a vida e a integridade pessoal. O simples conhecimento por parte de um juiz de que uma pessoa está detida não satisfaz essa garantia, já que o detido deve comparecer pessoalmente e apresentar sua declaração perante um juiz ou autoridade competente.
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