Conheça o novo Tudo de Penal!

Importância da audiência de custódia

Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 103: A primeira parte do art 7.5 da CADH dispõe que a detenção de uma pessoa deve ser submetida sem demora à revisão judicial. Para satisfazer a exigência do art. 7.5 de “ser levado” sem demora perante um juiz ou outro funcionário autorizado pela lei para exercer funções judiciais, o detido deve comparecer pessoalmente perante a autoridade competente, a qual deve ouvir pessoalmente o detido e valorar todas as explicações que este lhe proporcionar, para decidir se procede a liberação ou a manutenção da privação da liberdade. O controle judicial imediato é uma medida tendente à evitar a arbitrariedade ou ilegalidade das detenções, levando em conta que em um Estado de Direito compete ao julgador garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares ou de coerção quando seja estritamente necessário e procurar, em geral, que se trate o acusado conforme a presunção de inocência. A imediata revisão judicial da detenção tem particular relevância quando se aplica a capturas realizadas sem ordem judicial.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal