STJ, AgRg na Exceção de suspeição 209, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 3ª Seção, j. 12.08.2020: Não há impedimento ou suspeição de integrantes do Colegiado desta Corte que apreciaram recurso especial e, posteriormente, venham a participar de novo julgamento, desta vez referente a outro apelo raro, oriundo de revisão criminal ajuizada na origem.
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