STJ, RHC 128.050, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: A Lei n. 12.382/2011 de 25/02/2011 entrou em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação. Referida lei alterou a redação do § 2º do art. 83 da Lei n. 9.403/1996 para impedir a suspensão da ação penal em virtude de parcelamento realizado após o recebimento da denúncia. Por ser mais gravosa, a nova lei não se aplica aos créditos tributários anteriores à sua vigência.
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