Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 21: O requisito da imparcialidade tem dois aspectos. Em primeiro lugar, os juízes não devem permitir que seu julgamento seja influenciado por vieses ou preconceitos pessoais nem ter ideias préconcebidas quanto ao assunto submetido a seu estudo, nem atuar de maneira que indevidamente promova os interesses de uma das partes em detrimento dos interesses da outra. Em segundo lugar, o tribunal também deve parecer imparcial a um observador razoável. Por exemplo, normalmente não pode ser considerado imparcial um julgamento afetado pela participação de um juiz que, conforme os estatutos internos, deveria ter sido recusado.
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