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Ilegitimidade do MP para ajuizar revisão criminal

STF, RHC 80.796, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, j. 29.05.2001: O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus.

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