STJ, AgRg no HC 777.071, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.04.2023: Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o ingresso do agente para o interior do imóvel, ao avistar os policiais, por si só, não configura justa causa suficiente para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.
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