STJ, HC 425.044, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.03.2018: A prova da conduta de tráfico de drogas foi obtida em flagrante violação ao direito constitucional a não autoincriminação, uma vez que os agente policiais determinaram que os pacientes reproduzissem, contra si, conversa travada com terceira pessoa pelo sistema “viva-voz” do telefone celular, a qual deu azo à investigação, prisão e condenação dos condenados. Da análise dos autos, tem-se que a abordagem feita pelos milicianos foi obtida de forma involuntária e coercitiva. Não sendo admissível a prova produzida contra o réu, que dependa dele mesmo, se não for realizada de forma voluntária e consciente.
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