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Ilegalidade de prisão cautelar pela prática de crime de moeda falsa que se estendeu por mais de nove meses

STJ, HC 618.691, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 02.03.2021: É ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, decretada pela prática, em tese, de crime de moeda falsa – portanto, sem violência ou grave ameaça a pessoa – e que se estendeu por mais de nove meses, sem que a denúncia haja sido recebida. Embora houvesse conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Federal, não foi designado um juízo competente para dirimir questões urgentes, notadamente quanto à prisão do acusado, a qual foi mantida sem que os pedidos defensivos de liberdade fossem apreciados. Tal situação configura negativa de prestação jurisdicional ao denunciado em relação ao reexame da sua situação prisional, a caracterizar o esvaziamento da garantia constitucional de inafastabilidade de jurisdição (art. 5°, XXXV, CF).

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