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Ilegalidade de ingresso no domicílio que resultou na apreensão de droga

STJ, AgRg no HC 759.000, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 28.02.2023: No caso, há flagrante ilegalidade, porquanto o ingresso no domicílio, que resultou na apreensão de uma porção de crack, apoiou-se em meras denúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado, que dispensou um objeto e empreendeu fuga no momento da abordagem, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. A constatação de que era droga o objeto dispensado pelo paciente ocorreu após o ingresso na residência. Esta Corte tem reiteradamente decidido que compete ao Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada dos policiais, o que não ocorreu no caso em tela.

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